Fator Debêntures Incentivadas

O fundo aplica seus recursos majoritariamente em debêntures de infraestrutura que atendam os critérios de elegibilidade previstos na Lei 12.431/2011, com posição de hedge relevante que permita retornos constantes acima do CDI.

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Público-Alvo Investidores em Geral
Estratégia Debêntures de Infraestrutura enquadradas na Lei 12.431/2011
Regra de Resgate Cotização D+30 corridos (Pagamento em D+1 útil)
Saldo/Aplicação Mínima R$100,00
Setor Alvo Projetos de infraestrutura incluindo, mas não se limitando, a mobilidade urbana, energia, saneamento, aeroportos, ferrovias
Concentração Até 40% para Ativos de Infraestrutura, enquadrado na Lei 12.431
Taxa de Administração 0.75% ao ano

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Processo análise de crédito

Análise finalizada sem alocação
Emissor
Não
Visão Geral da Companhia
Compreensão detalhada do setor de atuação
Verificação de indicadores operacionais e financeiros
Projeções de resultados e sensibilidade ao cenário macro
Aprovado?
Operação
Sim
Definição do volume para alocação
Mensuração dos riscos e mitigantes da operação (garantias)
Análise do risco / retorno da operação
Análise da capacidade de pagamento da operação
Análise finalizada sem alocação

Gráfico de Rentabilidade

  • Desde o início
  • 12M
  • 24M
  • 36M
Fonte: Fator / números atualizados diariamente
Fundo Data Cota Dia Mês Ano 12M Início PL
Fonte: Fator / números atualizados diariamente

Carta mensal

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Lâmina

Demonstração Financeira

Comunicado ao Mercado

Gestor

gestor

Alexandre Pimentel, formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, foi operador de câmbio no Banco Matrix S.A, logo após trabalhou na K&C Investimentos, nos setores: agronegócio, geração de energia, mineração, logística, setor de mídia e por fim, atuou área de IB do Banco Fator.