
Fator Debêntures Incentivadas
O fundo aplica seus recursos majoritariamente em debêntures de infraestrutura que atendam os critérios de elegibilidade previstos na Lei 12.431/2011, com posição de hedge relevante que permita retornos constantes acima do CDI.
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Público-Alvo | Investidores em Geral |
Estratégia | Debêntures de Infraestrutura enquadradas na Lei 12.431/2011 |
Regra de Resgate | Cotização D+30 corridos (Pagamento em D+1 útil) |
Saldo/Aplicação Mínima | R$1.000,00 |
Setor Alvo | Projetos de infraestrutura incluindo, mas não se limitando, a mobilidade urbana, energia, saneamento, aeroportos, ferrovias |
Concentração | Até 40% para Ativos de Infraestrutura, enquadrado na Lei 12.431 |
Taxa de Administração | 0.75% ao ano |
Processo análise de crédito
Análise finalizada sem alocação

Não
Visão Geral da Companhia
Compreensão detalhada do setor de atuação
Verificação de indicadores operacionais e financeiros
Projeções de resultados e sensibilidade ao cenário macro
Aprovado?

Sim
Definição do volume para alocação
Mensuração dos riscos e mitigantes da operação (garantias)
Análise do risco / retorno da operação
Análise da capacidade de pagamento da operação
Análise finalizada sem alocação
Gráfico de Rentabilidade
- Desde o início
- 12M
- 24M
- 36M
Fundo | Data | Cota | Dia | Mês | Ano | 12M | Início | PL |
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Carta mensal
Material de Divulgação
Regulamento
Lâmina
Demonstração Financeira
Comunicado ao Mercado
Gestor

Alexandre Pimentel, formado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas, foi operador de câmbio no Banco Matrix S.A, logo após trabalhou na K&C Investimentos, nos setores: agronegócio, geração de energia, mineração, logística, setor de mídia e por fim, atuou área de IB do Banco Fator.